LEI
Nº 1775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida à Caixa Beneficente
"Washington Pessoa" permissão para doar ao Estado do Espírito Santo
área de
§ 1º Esta área poderá ser aumentada até
§ 2º A área referida neste artigo será desmembrada da
que foi doada à Caixa pela Lei 299, de 25 de julho de
1953.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.