LEI Nº 1775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida à Caixa Beneficente "Washington Pessoa" permissão para doar ao Estado do Espírito Santo área de 600 m² compreendida pelo lote nº. 12 e parte dos lotes 11 e 13 da quadra 18, área essa destinada à construção do prédio para instalação de escola primária no bairro de Lourdes.

 

§ 1º Esta área poderá ser aumentada até 1200 m², caso as cinco exija a técnica das construções de escolas modelo, desde que com a aquiescência da Caixa Beneficente "Washington Pessoa" e Prefeitura Municipal de Vitória.

 

§ 2º A área referida neste artigo será desmembrada da que foi doada à Caixa pela Lei 299, de 25 de julho de 1953.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.