LEI Nº 1.830, DE 09 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, de acordo com o parágrafo 3º, do Art. 153, da Constituição Estadual de 15.5.67, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao Poder Executivo Municipal o referendum previsto no art. 22, da Lei 1776, de 15.12.67, para processar e autorizar reajustamentos tarifários dos serviços de transporte coletivo de passageiros, executados pelas empresas permissionárias do Município, nos termos do processo 25066 de 9.4.68.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.