LEI Nº 1.830, DE 09 DE JULHO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, de
acordo com o parágrafo 3º, do Art. 153, da Constituição Estadual de 15.5.67,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido ao Poder Executivo Municipal o referendum previsto no art. 22, da Lei 1776, de 15.12.67, para processar
e autorizar reajustamentos tarifários dos serviços de transporte coletivo de
passageiros, executados pelas empresas permissionárias do Município, nos termos
do processo 25066 de 9.4.68.
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.