LEI Nº 1.860, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a integralizar, com pagamento em dinheiro, a
subscrição de 49.940 ações nominativas ordinárias, no valor de N$1,00 (hum
cruzeiro novo), feita em 19.7.965, na Companhia de Habitação de Vitória, hoje
Companhia Habitacional do Espírito Santo.
Artigo 2º Para
o cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Especial de N$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros
novos), com recursos previstos no provável excesso de arrecadação, como parcela
da participação do Município de Vitória no Capital Social da referida
Companhia.
Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir, no orçamento do
Município, para o exercício de
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente, o Art.
3º, da Lei nº 1419, de 22.9.65, e os parágrafos
1º e 2º do Art. 2º, da Lei nº 1769, de 21.11.67.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de outubro de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.