LEI Nº 1.860, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integralizar, com pagamento em dinheiro, a subscrição de 49.940 ações nominativas ordinárias, no valor de N$1,00 (hum cruzeiro novo), feita em 19.7.965, na Companhia de Habitação de Vitória, hoje Companhia Habitacional do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Para o cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Especial de N$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), com recursos previstos no provável excesso de arrecadação, como parcela da participação do Município de Vitória no Capital Social da referida Companhia.

 

Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir, no orçamento do Município, para o exercício de 1969, a importância de N$ 31.940,00 (trinta e um mil novecentos e quarenta cruzeiros novos), para integralização total de sua participação no Capital Social da Companhia Habitacional do Espírito Santo.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Art. 3º, da Lei nº 1419, de 22.9.65, e os parágrafos 1º e 2º do Art. 2º, da Lei nº 1769, de 21.11.67.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.