LEI Nº 1.911, DE 03 DE JULHO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
modificada a redação do § 3º do artigo 11, da
Lei nº 1776, de 13 de dezembro de 1967, que passa a figurar com os
seguintes termos: Ficam os concessionários dos transportes coletivos obrigados
a manter 1 (um) ou mais veículos em circulação de 1 (uma) em 1 (uma) hora no
período compreendido de 0 (zero) hora às 5,00 (cinco) horas da manhã.
Artigo 2º Torna
sem efeito o parágrafo 4º do artigo 11
(onze) da Lei nº 1776 de 13 de dezembro de 1967.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 3 de julho de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 3 de julho de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.