LEI Nº 1.911, DE 03 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica modificada a redação do § 3º do artigo 11, da Lei nº 1776, de 13 de dezembro de 1967, que passa a figurar com os seguintes termos: Ficam os concessionários dos transportes coletivos obrigados a manter 1 (um) ou mais veículos em circulação de 1 (uma) em 1 (uma) hora no período compreendido de 0 (zero) hora às 5,00 (cinco) horas da manhã.

 

Artigo 2º Torna sem efeito o parágrafo 4º do artigo 11 (onze) da Lei nº 1776 de 13 de dezembro de 1967.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 3 de julho de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 3 de julho de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.