REVOGADO PELA LEI Nº 1732/1967

 

LEI Nº 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 1948

 

INSTITUE O DIA DA CIDADE DE VITÓRIA.

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo único Fica o feriado Municipal de 8 (oito) de Setembro consagrado como o dia da Cidade de Vitória.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.

 

CECILIANO ABEL DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.

 

ADOLPHO POLI MONJARDIM

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.