REVOGADO PELA LEI Nº 1732/1967
LEI
Nº 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 1948
INSTITUE O DIA DA
CIDADE DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único Fica o feriado
Municipal de 8 (oito) de Setembro consagrado como o dia da Cidade de Vitória.
Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.
CECILIANO
ABEL DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.
ADOLPHO
POLI MONJARDIM
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.