REVOGADO PELA LEI Nº 2286/1973

 

LEI Nº 1.920, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Além dos horários fixados no edital de concorrência e o poder ao S.T.C de altera-los, no interesse público, ficam as empresas concessionárias de transportes coletivos obrigadas a manter um (1) ou mais veículos em circulação, de uma (1) em uma (1) hora, no período compreendido de zero (0) hora às cinco (5.00) horas da manhã.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 5 de setembro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 5 de setembro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.