REVOGADO PELA LEI Nº 2286/1973
LEI Nº 1.920, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Além dos horários
fixados no edital de concorrência e o poder ao S.T.C de altera-los, no
interesse público, ficam as empresas concessionárias de transportes coletivos
obrigadas a manter um (1) ou mais veículos em circulação, de uma (1) em uma (1)
hora, no período compreendido de zero (0) hora às cinco (5.00) horas da manhã.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 5 de setembro de 1969.
SETEMBRINO
IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 5 de setembro de 1969.
LUIZ
CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.