LEI Nº 1.990, DE 08 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado por dois anos, a partir de 31 de Dezembro de 1970, a vigência da Lei nº 1929, de 24 de Dezembro de 1969.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de Junho de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de Junho de 1971.

                                             

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.