LEI
Nº 1.993, DE 16 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criada, respeitado o disposto na Lei nº1776 de
13/12/1967, a linha de ônibus, que partindo do Mercado de Vila Rubim,
obedeça o seguinte itinerário: Avenida Elias Miguel, Avenida Presidente Vargas,
Avenida Governador Bley, Avenida Princeza Izabel, Avenida Vitória, Avenida
Paulino Muller, Avenida Maruípe, Avenida Adolpho Cassoli, Rua José Motta Fraga,
Avenida Serafim Derenzi, tendo seu ponto final no Bairro de Joana D’arc, nas
imediações da Cia. Rio Doce.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Junho de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de Junho de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.