LEI Nº 1.993, DE 16 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, respeitado o disposto na Lei nº1776 de 13/12/1967, a linha de ônibus, que partindo do Mercado de Vila Rubim, obedeça o seguinte itinerário: Avenida Elias Miguel, Avenida Presidente Vargas, Avenida Governador Bley, Avenida Princeza Izabel, Avenida Vitória, Avenida Paulino Muller, Avenida Maruípe, Avenida Adolpho Cassoli, Rua José Motta Fraga, Avenida Serafim Derenzi, tendo seu ponto final no Bairro de Joana D’arc, nas imediações da Cia. Rio Doce.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Junho de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Junho de 1971.

                                             

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.