LEI
Nº 2.005, DE 07 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo único Ao item I da tabela I (tabela fixa) anexa à Lei 1963, de 23 de dezembro de 1970, fica
acrescentada a seguinte alínea:
Alíquota % sobre o salário mínimo
“g) outros números da lista de
serviços”----------100,00
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de Julho de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de Julho de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.