LEI Nº 2.005, DE 07 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo único Ao item I da tabela I (tabela fixa) anexa à Lei 1963, de 23 de dezembro de 1970, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

Alíquota % sobre o salário mínimo

 

“g) outros números da lista de serviços”----------100,00

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de Julho de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de Julho de 1971.

                                             

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.