LEI Nº 2056, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 2006 de 26 de Julho de 1971, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º O Município de Vitória contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público, nos termos da Lei Complementar nº8, da União, de 3 de Dezembro de 1970 e Resolução nº183 do Conselho Monetário Nacional, de 27 de Abril de 1971, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A”.

 

“a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, efetivamente arrecadadas, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de Julho de 1971 até 31 de Dezembro de 1971; 1,5% (um e meio por cento) no exercício de 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

“b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União, através do Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1º de Julho de 1971”.

 

Parágrafo único – Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que se trata este artigo, mais de uma contribuição”.

 

Artigo 2º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, na forma e condições previstas na Lei Complementar nº8, da União, apenas os servidores em atividade, do Município de Vitória”.

 

Parágrafo único – Os benefícios desta Lei são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, em atividade”.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de       139.560,96 (cento e trinta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros e noventa e oito centavos), para pagamento das despesas neste exercício, necessárias ao cumprimento desta lei, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico”.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Outubro de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Outubro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória