LEI
Nº 2056, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 2006 de 26 de Julho
de 1971, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º O Município de Vitória contribuirá para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor público, nos termos da Lei Complementar nº8,
da União, de 3 de Dezembro de 1970 e Resolução nº183 do Conselho Monetário
Nacional, de 27 de Abril de 1971, com as seguintes parcelas, que serão
mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A”.
“a) 1% (um por cento) das receitas
correntes próprias, efetivamente arrecadadas, deduzidas as transferências
feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de Julho de
1971 até 31 de Dezembro de 1971; 1,5% (um e meio por cento) no exercício de
1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
“b) 2% (dois por cento) das
transferências recebidas do Governo da União, através do Fundo de Participação
dos Municípios, a partir de 1º de Julho de
“Parágrafo único – Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as
transferências de que se trata este artigo, mais de uma contribuição”.
“Artigo 2º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, na forma e condições previstas na Lei
Complementar nº8, da União, apenas os servidores em atividade, do Município de
Vitória”.
“Parágrafo único – Os benefícios desta Lei são extensivos aos
servidores da Câmara Municipal, em atividade”.
“Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de 139.560,96 (cento e
trinta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros e noventa e oito centavos),
para pagamento das despesas neste exercício, necessárias ao cumprimento desta
lei, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação, apurado em
Índice Técnico”.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Outubro de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de Outubro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória