LEI Nº 2059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, respeitando o disposto na Lei nº 1776, de 13.12.67, a linha de ônibus com o percurso VILA RUBIM-BAIRRO DE SANTA CECÍLIA, obedecendo o seguinte itinerário: Vila Rubim, Av. Elias Miguel, Av. Getúlio Vargas, Av. Governador Bley, Rua Princesa Izabel, Av. Vitória, Av. Paulino Muller, Av. Maruípe, Rua Mário Benezath, Rua Santa Luzia, Rua Argeu Monjardim, Rua Miguel Jantorno, Bairro Santa Cecília, retornando pela Av. Maruípe, Av Paulino Muller, Av. Vitória, Rua Henrique Novais, Av. Jerônimo Monteiro, Av,. Florentino Ávidos, Av. República, Av. Cleto Nunes, R Marcos de Azevedo, Rua Duarte Lemos e Vila Rubim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Outubro de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Outubro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória