LEI
Nº 2059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, respeitando o disposto na Lei nº 1776, de
13.12.67, a linha de ônibus com o percurso VILA RUBIM-BAIRRO DE SANTA
CECÍLIA, obedecendo o seguinte itinerário: Vila Rubim, Av. Elias Miguel, Av.
Getúlio Vargas, Av. Governador Bley, Rua Princesa Izabel, Av. Vitória, Av.
Paulino Muller, Av. Maruípe, Rua Mário Benezath, Rua Santa Luzia, Rua Argeu
Monjardim, Rua Miguel Jantorno, Bairro Santa Cecília, retornando pela Av. Maruípe,
Av Paulino Muller, Av. Vitória, Rua Henrique Novais, Av. Jerônimo Monteiro,
Av,. Florentino Ávidos, Av. República, Av. Cleto Nunes, R Marcos de Azevedo,
Rua Duarte Lemos e Vila Rubim.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Outubro de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 19 de Outubro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória