LEI Nº 2109, DE 02 DE MAIO DE 1972

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam elevados de 20% (vinte por cento) os valores constantes das tabelas de vencimentos integrantes das Leis nºs 1969 e 1992/71.

 

Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos funcionários agregados, aos que tiverem seu enquadramento fora de classe, na forma do Decreto nº 4992/71 e aos inativos.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto nesta lei fica o Poder executivo autorizado a promover os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Maio de 1972.

                                                                                                                                   

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 02 de Maio de 1972.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória