LEI
Nº 2109, DE 02 DE MAIO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam elevados de 20% (vinte por cento) os valores constantes das tabelas de
vencimentos integrantes das Leis nºs 1969 e 1992/71.
Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos
funcionários agregados, aos que tiverem seu enquadramento fora de classe, na
forma do Decreto nº 4992/71 e aos inativos.
Artigo 2º Para
cumprimento do disposto nesta lei fica o Poder executivo autorizado a promover
os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Maio de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 02 de Maio de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória