LEI Nº 2137, DE 12 DE JULHO DE 1972

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em      45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), a contribuição financeira da Prefeitura, para ampliação das obras de saneamento, em execução neste Município, conforme convênio firmado com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e aprovado pela Lei nº 2019, de 31 de Agosto de 1971.

 

Artigo 2º Para atendimento da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba própria do orçamento vigente, com recursos na forma estabelecida no Art. 43 da Lei n° 4320 de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Julho de 1972.

                                                                                                                                   

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 12 de Julho de 1972.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória