REVOGADO PELA LEI Nº 2286/1973
LEI
Nº 2173, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972
O prefeito
Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As empresas
detentoras de permissão para a exploração do serviço de transporte coletivo no
Município de Vitória, ficam obrigadas a colocar em trânsito, diariamente, de
6:00 às 10:00, um ônibus para transporte de cargas.
Artigo 2º O ônibus destinado à
execução deste transporte terá afixado abaixo no painel indicativo da linha que
explora o dístico “BAGAGEIRO”.
Artigo 3º o Prefeito Municipal
de Vitória, promoverá a regulamentação desta lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de Setembro de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 11 de Setembro de 1972.
ALFREDO
OTTO DREWS
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória