LEI
Nº 2192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar parceladamente a contribuição
financeira da Prefeitura, até o montante de Cr$40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), necessários à execução das obras de saneamento, neste Município,
que serão a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, nos termos do
convenio aprovado pela Lei nº 2019 de 31 de Agosto de
1971.
Artigo 2º Para
atendimento da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a verba própria do orçamento vigente, com recursos na forma
estabelecida no art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de Novembro de 1972.
EDMAR MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 16 de Novembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória