LEI
Nº 2193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O art. 66 da Lei nº 351 de 24 de Abril de 1954, modificado pela Lei nº 822 de 1° de Agosto de 1959, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo
§ 1º A
indicação dos logradouros denominados na forma deste artigo, será mediante
afixação obrigatória de placas em locais convenientes, tanto quanto possível,
nas esquinas e confluências das vias públicas.
§ 2º Nas
novas denominações será respeitada sempre a tradição local.
§ 3º Sob
nenhum pretexto se darão às ruas, praças, avenidas, jardins públicos ou
bairros, nomes de pessoas vivas.
§ 4º Não
será permitido a substituição de denominação existentes, dadas por lei.
Artigo 2º Para
denominação de logradouros com nomes de pessoas, no forma do artigo anterior,
será necessário a comprovação de relevantes serviços prestados à comunidade, ao
município, ao estado, ao país ou ter alcançado destaque no campo das ciências,
das letras, da administração e da política.
§ 1º A
comprovação será feita através de justificativas que acompanhará o projeto de
lei, devidamente assinado pelo autor.
§ 2º A denominação
de que trata este artigo, compreenderá um conjunto máximo de três palavras,
incluindo-se título, prenome, nome e sobrenome.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de Novembro de 1972.
EDMAR MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 23 de Novembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória