LEI Nº 2193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 66 da Lei nº 351 de 24 de Abril de 1954, modificado pela Lei nº 822 de 1° de Agosto de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 66 A denominação dos logradouros públicos será determinada em lei, por iniciativa da Câmara Municipal ou do Prefeito.

 

§ 1º A indicação dos logradouros denominados na forma deste artigo, será mediante afixação obrigatória de placas em locais convenientes, tanto quanto possível, nas esquinas e confluências das vias públicas.

 

§ 2º Nas novas denominações será respeitada sempre a tradição local.

 

§ 3º Sob nenhum pretexto se darão às ruas, praças, avenidas, jardins públicos ou bairros, nomes de pessoas vivas.

 

§ 4º Não será permitido a substituição de denominação existentes, dadas por lei.

 

Artigo 2º Para denominação de logradouros com nomes de pessoas, no forma do artigo anterior, será necessário a comprovação de relevantes serviços prestados à comunidade, ao município, ao estado, ao país ou ter alcançado destaque no campo das ciências, das letras, da administração e da política.

 

§ 1º A comprovação será feita através de justificativas que acompanhará o projeto de lei, devidamente assinado pelo autor.

 

§ 2º A denominação de que trata este artigo, compreenderá um conjunto máximo de três palavras, incluindo-se título, prenome, nome e sobrenome.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de Novembro de 1972.

 

EDMAR MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 23 de Novembro de 1972.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória