REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 822, DE 1º DE AGOSTO DE 1959

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao art. 66, da Lei 351, de 24-4-954, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:

 

Artigo 66 ..........................................................................

 

§ 1º Sob nenhum pretexto se darão às ruas, praças, avenidas, jardins públicos ou bairros nomes de pessoas vivas, nem será permitida a substituição de denominação dada por lei.

 

§ 2º Nas novas denominações será respeitada, tanto quanto possível, a tradição local, tendo preferência para a denominação sobre quaisquer outros, os vocábulos tupi-guaranis.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.