REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 822, DE 1º DE AGOSTO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao art. 66, da Lei
351, de 24-4-954, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
“Artigo 66
..........................................................................
§ 1º Sob nenhum pretexto
se darão às ruas, praças, avenidas, jardins públicos ou bairros nomes de
pessoas vivas, nem será permitida a substituição de denominação dada por lei.
§ 2º Nas novas
denominações será respeitada, tanto quanto possível, a tradição local, tendo
preferência para a denominação sobre quaisquer outros, os vocábulos
tupi-guaranis.”
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.
ADELPHO
POLI MONJARDIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.
ALFREDO
OTTO DREWS
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.