LEI Nº 2234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros), a contribuição financeira do Município para execução das obras de
saneamento, que estão a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento,
nos termos do convênio aprovado pela Lei nº 2019, de
31 de Agosto de 1971.
Artigo 2º Para
atendimento da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com os
recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória