LEI Nº 2243, DE 24 DE ABRIL DE 1973

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam elevados de 15% (quinze por cento) os valores constantes das tabelas de vencimentos integrantes da Lei nº 2109/72.

 

Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos funcionários agregados, aos que tiverem seu enquadramento fora de classe, na forma do Decreto nº 4992/71 e aos inativos.

 

Artigo 2º Para cumprimento ao disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a promover os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de Abril de 1973.

 

EDMAR MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 24 de Abril de 1973.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória