LEI Nº 2243, DE 24 DE ABRIL DE 1973
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam elevados de 15% (quinze por cento) os valores constantes das tabelas de
vencimentos integrantes da Lei nº 2109/72.
Parágrafo único – O aumento a que se refere o presente artigo é extensivo aos funcionários
agregados, aos que tiverem seu enquadramento fora de classe, na forma do
Decreto nº 4992/71 e aos inativos.
Artigo 2º Para
cumprimento ao disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a promover
os recursos necessários a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de Abril de 1973.
EDMAR MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 24 de Abril de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória