LEI Nº 2244, DE 03 DE MAIO DE 1973
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, em Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), a contribuição financeira no Município para execução das obras de
saneamento que estão a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento,
até o final do exercício em curso, nos termos do convênio aprovado pela Lei 2019, de 31 de Agosto de 1971.
Artigo 2º Para
atendimento da despesa do que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com os
recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Maio de 1973.
EDMAR MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 03 de Maio de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória