LEI Nº 2289, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica substituída no artigo
11 da Lei nº 2.194, de 23 de Novembro de
Artigo 2º Inclua-se no artigo 13 da
Lei 2.194, de 23 de Novembro de 1972, o item e parágrafo seguintes:
“VI
– um representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo”.
§ 3º A primeira investidura de
representante da Polícia Militar será a partir da nomeação pelo Prefeito Municipal,
cujo mandato encerrar-se-á com o término do prazo do mandato dos atuais
conselheiros.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de Novembro de 1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 21 de Novembro de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória