REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida uma
subvenção de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anualmente, ao Dispensário
“São Vicente de Paulo”, a partir de 1952.
Artigo 2º A despesa
decorrente desta Lei, correrá por conta de Crédito Especial a ser aberto,
oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
JOSÉ
RIBEIRO MARTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
FERNANDO
OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.