REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida uma subvenção de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anualmente, ao Dispensário “São Vicente de Paulo”, a partir de 1952.

 

Artigo 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de Crédito Especial a ser aberto, oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.