LEI
Nº 2353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO
DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os cargos de provimento efetivo de motorista e mecanógrafo do grupo ocupacional
nº3 (três) limpeza, transporte e transmissão – da Lei
nº 1992, de 14 de Junho de 1971, ficam transformados em “Encarregado do
Serviço de Transporte” e “Encarregado do Serviço de Mecanografia”, passando a
ter seus vencimentos equivalentes à classe inicial do nível 11 (onze).
Artigo 2º Fica
transformado em “Encarregado do Serviço de Sonorização”, com vencimento
equivalente à classe inicial do nível 11 (onze), o cargo de “Contínuo” código
13.03.02-2, do grupo ocupacional nº3 (três).
Artigo 3º Para
cumprimento do disposto nesta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a
promover os recursos indispensáveis a suplementação das respectivas dotações
orçamentárias, se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.