LEI Nº 2353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de provimento efetivo de motorista e mecanógrafo do grupo ocupacional nº3 (três) limpeza, transporte e transmissão – da Lei nº 1992, de 14 de Junho de 1971, ficam transformados em “Encarregado do Serviço de Transporte” e “Encarregado do Serviço de Mecanografia”, passando a ter seus vencimentos equivalentes à classe inicial do nível 11 (onze).

 

Artigo 2º Fica transformado em “Encarregado do Serviço de Sonorização”, com vencimento equivalente à classe inicial do nível 11 (onze), o cargo de “Contínuo” código 13.03.02-2, do grupo ocupacional nº3 (três).

 

Artigo 3º Para cumprimento do disposto nesta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os recursos indispensáveis a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 1974.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 1974.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.