LEI
Nº 2354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
ALTERA A LEI 1992,
DE 14 DE JUNHO DE 1971.
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O avanço de classe do funcionário municipal, previsto no artigo 6º da lei 1992, de 14 de Junho de 1971,
observada a tabela I anexa à referida Lei, será feito levando em conta,
unicamente, o tempo de exercício do cargo. Observada a seguinte escala de
interstício, a contar da data da vigência da referida lei.
I
– 36 (trinta e seis) meses para os cargos com 3 (três) classes;
II
– 24 (vinte e quatro) meses para os cargos com 5 (cinco) classes;
III
– 18 (dezoito) meses para os cargos com 7 (sete) classes.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito
Santo, em 27 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.