LEI
Nº 2.360, DE 18 DE ABRIL DE 1975
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir por decreto, em adicional ao orçamento vigente, créditos
especiais destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.290/73, para o
prosseguimento das obras incluídas no artigo 2º do focalizado diploma legal.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 1º de janeiro de 1.975, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.