LEI Nº 2.360, DE 18 DE ABRIL DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.290/73, para o prosseguimento das obras incluídas no artigo 2º do focalizado diploma legal.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 1º de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.