LEI
Nº 2.384, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.
2º DA LEI Nº 2.284, DE 25/10/73 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TABELA PREVISTA
NO REFERIDO ARTIGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os valores da
tabela constante da Lei nº 2.284, de 25 de outubro
de 1.973, na forma da tabela anexa.
Artigo 2º Os valores constantes da tabela
anexa poderão ser reajustados, anualmente,
por Decreto do Poder Executivo, com base nos índices de alteração do poder
aquisitivo da moeda,
fornecida pelos órgãos oficiais do Governo Federal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.
TAXA
DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS – (Anexa à Lei nº 2.384).
I
– TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS:
1.
Inscrição em concorrência pública para exploração do serviço (por veículo).........45,00
2.
Alvará de Outorga de Permissão (por veículo)................................................1.800,00
3.
Vistoria anual de veículos (por veículo)..........................................................90,00
4.
Alvará de licença de transferência de permissão outorgada (por veículo).............4.500,00
II – TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASAGEIROS EM VEÍCULOS À TAXÍMETRO:
1. Alvará de outorga de permissão
(por
veículo)..................................................450,00
2.
Vistoria anual (por veículo)...........................................................................45,00
3.
Transferência da Outorga de Permissão para
terceiros (por veículos)...................1.350,00