LEI Nº 2.384, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 2.284, DE 25/10/73 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TABELA PREVISTA NO REFERIDO ARTIGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os valores da tabela constante da Lei nº 2.284, de 25 de outubro de 1.973, na forma da tabela anexa.

 

Artigo 2º Os valores constantes da tabela anexa poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto do Poder Executivo, com base nos índices de alteração do poder aquisitivo da moeda, fornecida pelos órgãos oficiais do Governo Federal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

TAXA DE OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – (Anexa à Lei nº 2.384).

 

I – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS:

 

1. Inscrição em concorrência pública para exploração do serviço (por veículo).........45,00

 

2. Alvará de Outorga de Permissão (por veículo)................................................1.800,00

 

3. Vistoria anual de veículos (por veículo)..........................................................90,00

 

4. Alvará de licença de transferência de permissão outorgada (por veículo).............4.500,00

 

II – TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASAGEIROS EM VEÍCULOS À TAXÍMETRO:

 

1. Alvará de outorga de permissão (por veículo)..................................................450,00

 

2. Vistoria anual (por veículo)...........................................................................45,00

 

3. Transferência da Outorga de Permissão para terceiros (por veículos)...................1.350,00