LEI Nº 2.386, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica substituída no Art. 11 da Lei nº 2.194, de 23 de novembro de 1.972, modificada pela Lei nº 2.289, de 21 de novembro de 1.973, a expressão 8 (oito) por 10 (dez).

 

Artigo 2º Inclua-se no Art. 13 da Lei nº 2.194, de 23 de novembro de 1.912, modificada pela Lei nº 2.289, de 21 de novembro de 1.973, o item e parágrafo seguintes:

 

“VII - Dois representantes da Câmara Municipal de Vitória.”

 

§ 4º A primeira investidura do representante da câmara Municipal de Vitória será a partir da nomeação pelo Prefeito Municipal, cujo mandato encerrar-se-á com o término do prazo do mandato dos atuais Conselheiros.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.