LEI
Nº 2.386, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica substituída no Art. 11 da
Lei nº 2.194, de 23 de novembro
de 1.972, modificada pela Lei nº 2.289,
de 21 de novembro de 1.973, a expressão 8 (oito) por 10 (dez).
Artigo 2º Inclua-se no Art. 13 da
Lei nº 2.194, de 23 de novembro de 1.912, modificada pela Lei nº 2.289,
de 21 de novembro de 1.973, o item e parágrafo seguintes:
“VII
- Dois representantes
da Câmara Municipal de Vitória.”
§ 4º A primeira investidura do
representante da câmara Municipal de Vitória será a partir da nomeação pelo
Prefeito Municipal, cujo mandato
encerrar-se-á com o término do prazo do mandato dos atuais Conselheiros.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.