REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 2.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 2.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.974.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 2.335, de 30 de outubro de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Ressalvado o plantão obrigatório, é facultado o funcionamento das demais farmácias durante a noite inclusive, sábados, domingos e feriados, desde que atendam à legislação vigente.

 

Artigo 2º Fica revogado o Art. 2º da Lei mencionada no Art. 1º

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.