REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 2.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
DÁ NOVA REDAÇÃO À
LEI Nº 2.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.974.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 2.335, de 30 de outubro de 1.974,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ressalvado o plantão obrigatório, é facultado o funcionamento das demais farmácias durante a noite inclusive, sábados, domingos e feriados, desde que atendam à legislação vigente.
Artigo 2º Fica revogado o Art.
2º da Lei mencionada no Art. 1º
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.
SETEMBRINO
IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.
RITA
PAOLIELLO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.