REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019
LEI Nº 240, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir 250 (duzentos e cinquenta) exemplares
do livro “TRIGO VELHO”m de autoria do Dr. Jair Tovar, pela importância de CR$
10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2º O pagamento da
importância referida correrá por conta da verba do IV Centenário de Fundação da
Cidade de Vitória.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.