REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 240, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 250 (duzentos e cinquenta) exemplares do livro “TRIGO VELHO”m de autoria do Dr. Jair Tovar, pela importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Artigo 2º O pagamento da importância referida correrá por conta da verba do IV Centenário de Fundação da Cidade de Vitória.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.