LEI
Nº 2.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contrair empréstimo, para execução das obras e serviços necessários à “Urbanização de Jardim Camburi”,
com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A., até
o montante de 84.000 (oitenta e quatro mil) UPC (Unidade Padrão de Capital) do
BNH, correspondendo cada uma, nesta data, a Cr$ 125,70
(cento e vinte e cinco cruzeiros e setenta
centavos), com recursos provenientes de operação de crédito
realizada entre referido Banco e o Banco Nacional da Habitação (BNH).
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária, juros
e demais encargos estipulados pelos emprestadores para operações
da espécie, devendo ser resgatado em prazo não
inferior a 10 (dez) anos, inclusive carência não inferior a seis (6) meses.
Artigo 3º O prazo e o esquema definitivos de
pagamento do principal reajustável,
acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre o
empréstimo durante o período de carência, obedecidos os limites desta lei,
serão fixados pelo Poder Executivo em negociação direta com o Bando do Estado
do Espírito Santo S.A.
Artigo 4º Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, taxas, comissões,
multas e demais
encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao
BANESTES, com poderes para substabelecer,
mandato pleno e irrevogável, para receber, no vencimento de qualquer das referidas obrigações financeiras, perante os órgãos ou entidades competentes do Município, do Estado e da União,
inclusive sociedade de economia mista, das quotas que couberem ao Município na
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – I.C.M.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de
1.976 e
subseqüentes, créditos adicionais até o montante necessário ao atendimento aos encargos ora autorizados, com os
recursos na forma do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 6º Fica também o Poder Executivo autorizado
a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a 1.976, as dotações que se
façam necessárias à cobertura das referidas obrigações contratuais.
Artigo 7º Fica, finalmente, o Poder
Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das
garantias de que trata a presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.