LEI Nº 2.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, para execução das obras e serviços necessários à “Urbanização de Jardim Camburi”, com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A., até o montante de 84.000 (oitenta e quatro mil) UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNH, correspondendo cada uma, nesta data, a Cr$ 125,70 (cento e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos), com recursos provenientes de operação de crédito realizada entre referido Banco e o Banco Nacional da Habitação (BNH).

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária, juros e demais encargos estipulados pelos emprestadores para operações da espécie, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos, inclusive carência não inferior a seis (6) meses.

 

Artigo 3º O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre o empréstimo durante o período de carência, obedecidos os limites desta lei, serão fixados pelo Poder Executivo em negociação direta com o Bando do Estado do Espírito Santo S.A.

 

Artigo 4º Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao BANESTES, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber, no vencimento de qualquer das referidas obrigações financeiras, perante os órgãos ou entidades competentes do Município, do Estado e da União, inclusive sociedade de economia mista, das quotas que couberem ao Município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – I.C.M.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1.976 e subseqüentes, créditos adicionais até o montante necessário ao atendimento aos encargos ora autorizados, com os recursos na forma do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 6º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a 1.976, as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações contratuais.

 

Artigo 7º Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata a presente Lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.