LEI Nº 2.439, DE 05 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O nº 71 da Tabela III anexa à Lei 2 408, de 12.12.75, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“71 - Transporte individual de passageiros em veículos a taxímetro:

 

       UFMV

 

a) Alvará de outorga de permissão - por veiculo ...........................................................1,06

b) Vistoria anual - por veículo......................................................................................0,11

c) Transferência da outorga de permissão para terceiros por veículo...............................3,20”

 

Artigo 2º A alínea “d” do artigo 82 da Lei 2.408/75 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“d - no caso do inciso XIII do artigo 79, multa equivalente a 0,5 (cinco centésimos) da UFMV”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.