LEI
Nº 2.439, DE 05 DE JULHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O nº
71 da Tabela III anexa à Lei nº 2
408, de 12.12.75, passa a vigorar com a seguinte redação:
“71
- Transporte individual de passageiros em veículos a taxímetro:
UFMV
a)
Alvará de outorga de permissão - por veiculo ...........................................................1,06
b)
Vistoria anual - por
veículo......................................................................................0,11
c)
Transferência da outorga de permissão para terceiros por
veículo...............................3,20”
Artigo 2º A alínea
“d” do artigo 82 da Lei 2.408/75 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d
- no caso do inciso XIII do artigo 79, multa equivalente a 0,5 (cinco
centésimos) da UFMV”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo
os efeitos do artigo 1º a 1º de janeiro do corrente exercício.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, em 05 de julho de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.