LEI
Nº 2.443, DE 14 DE JULHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contrair empréstimo no montante de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de
cruzeiros) junto à Reserva para o Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da Cia.
Vale do Rio Doce S.A., para conclusão da Av. Dante Michelini, em Camburi.
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará
sujeito a correção monetária não superior
a 80% (oitenta por cento) do índice de variação das Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo
ser resgatado em prazo não inferior a 10
(dez) anos, com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses.
Artigo 3º Para a garantia do pagamento do
principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei fica o Poder
Executivo autorizado a outorgar ao BANESTES, com poderes para substabelecer, mandato
pleno e irrevogável, para receber, no vencimento de quaisquer das referidas obrigações financeiras, perante os órgãos ou
entidades competentes do Município, do Estado e da
União, inclusive Sociedades de Economia Mista, as quotas que couberem
ao Município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
ICM - ou outras transferências de que a P.M.V. participe.
Artigo 4º As despesas indispensáveis ao atendimento dos encargos ora autorizados, correrão à conta de
dotações específicas existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-la, se necessário.
Artigo 5º Fica também o Poder Executivo
autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a
1.978, as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas
obrigações financeiras contratadas.
Artigo 6º Fica finalmente, o Poder Executivo
autorizado a firmar contratos aditivos e outros instrumentos públicos e
particulares necessários a obtenção do empréstimo e a outorga das garantias de
que trata a presente Lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1976.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.