LEI Nº 2.443, DE 14 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no montante de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) junto à Reserva para o Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da Cia. Vale do Rio Doce S.A., para conclusão da Av. Dante Michelini, em Camburi.

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção monetária não superior a 80% (oitenta por cento) do índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% a.a. (três por cento ao ano), devendo ser resgatado em prazo não inferior a 10 (dez) anos, com prazo mínimo de carência de 30 (trinta) meses.

 

Artigo 3º Para a garantia do pagamento do principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao BANESTES, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber, no vencimento de quaisquer das referidas obrigações financeiras, perante os órgãos ou entidades competentes do Município, do Estado e da União, inclusive Sociedades de Economia Mista, as quotas que couberem ao Município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM - ou outras transferências de que a P.M.V. participe.

 

Artigo 4º As despesas indispensáveis ao atendimento dos encargos ora autorizados, correrão à conta de dotações específicas existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Artigo 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes a 1.978, as dotações que se façam necessárias à cobertura das referidas obrigações financeiras contratadas.

 

Artigo 6º Fica finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários a obtenção do empréstimo e a outorga das garantias de que trata a presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.