LEI Nº 2.483, DE 25 DE ABRIL DE 1977

 

CONCEDE 30% DE AUMENTO AO FUNCIONALISMO DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam elevados, a partir de abril do corrente ano, 30% (trinta por cento), os valores constantes das tabelas de vencimentos I e II, integrantes da Lei nº 2428, de 14/04/1976.

 

Parágrafo único - O aumento a que se refere este artigo é extensivo ao pessoal inativo da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Fica fixado em CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o salário-família.

 

Artigo 3º Os funcionários ocupantes de cargo de Assessor Legislativo, padrão CC-4, que na data desta lei contem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público prestado exclusivamente à Secretaria da Câmara, terão os seus vencimentos fixados no padrão CC-3.

 

Artigo 4º Serão revogados os §§ 4º e 5º, do artigo 11 da Lei nº 1992, de 14 de junho de 1971, ressalvado o disposto no artigo 96, § 7º, da lei estadual nº 2760, de 30/03/73.

 

Artigo 5º A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.