LEI
Nº 2.483, DE 25 DE ABRIL DE 1977
CONCEDE 30% DE
AUMENTO AO FUNCIONALISMO DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam elevados, a partir de abril do corrente ano, 30% (trinta por cento), os
valores constantes das tabelas de vencimentos
I e II, integrantes da Lei nº 2428, de 14/04/1976.
Parágrafo único - O aumento a que se refere este artigo é extensivo ao pessoal inativo
da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º
Fica fixado em CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o salário-família.
Artigo 3º
Os funcionários ocupantes de cargo de Assessor Legislativo, padrão CC-4, que na
data desta lei contem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público
prestado exclusivamente à Secretaria da Câmara, terão os seus vencimentos
fixados no padrão CC-3.
Artigo 4º
Serão revogados os §§ 4º e 5º, do artigo 11 da
Lei nº 1992, de 14 de junho de 1971, ressalvado o disposto no artigo 96, §
7º, da lei estadual nº 2760, de 30/03/73.
Artigo 5º
A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 25 de abril de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.