LEI
Nº 2.486, DE 03 DE MAIO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Especificação do código 1 521 – 10583231.013, constante da Lei nº 2456, de 29 de novembro de 1976, passa a ter a
seguinte redação:
“Construção de Praças e Passeios”.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de maio de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.