LEI
Nº 2.487, DE 11 DE MAIO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O inciso I do Art. 8º da Lei nº 2249, de 18
de maio de 1973, modificado pela Lei nº 2369, de 05 de
junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Para atividades comerciais,
ao longo das Avenidas Dante Michelini, Fernando Ferrari, 9ª Avenida e Avenida
Adalberto Simão Nader”.
Artigo 2º
As despesas para execução desta lei, correrão à conta de verba própria
orçamentária.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de maio de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.