LEI Nº 2.487, DE 11 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do Art. 8º da Lei nº 2249, de 18 de maio de 1973, modificado pela Lei nº 2369, de 05 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Para atividades comerciais, ao longo das Avenidas Dante Michelini, Fernando Ferrari, 9ª Avenida e Avenida Adalberto Simão Nader”.

 

Artigo 2º As despesas para execução desta lei, correrão à conta de verba própria orçamentária.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.