REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 2.497, DE 11 DE JULHO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 57 da Lei nº 2481, de 11 de fevereiro de 1977,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 O lixo a ser coletado
regularmente, deverá estar acondicionado em recipientes de padrões próprios,
metálicos, ou de materiais sintéticos rígidos, ou ainda em sacos plásticos,
conforme a região onde se situa a unidade beneficiada, discriminada através de
Decreto, em função da condições sócio-econômicas do local”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1977.
SETEMBRINO
IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1977.
RITA
PAOLIELLO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.