REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 2.497, DE 11 DE JULHO DE 1977

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 57 da Lei nº 2481, de 11 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57 O lixo a ser coletado regularmente, deverá estar acondicionado em recipientes de padrões próprios, metálicos, ou de materiais sintéticos rígidos, ou ainda em sacos plásticos, conforme a região onde se situa a unidade beneficiada, discriminada através de Decreto, em função da condições sócio-econômicas do local”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1977.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1977.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.