LEI
Nº 2.527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977
ELEVA O LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO PELA LEI Nº
2.456/76.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado de até 20% (vinte por
cento) para até 30% (trinta por cento) o limite de abertura de créditos
adicionais suplementares estabelecido no artigo 4º
da Lei nº 2.456, de 29 de novembro de 1.976 (Orçamento
Programa).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.