LEI Nº 2.561, DE 05 DE SETEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos de Armador, Auxiliar de Topógrafo, Bombeiro Hidráulico, Calceteiro, Carpinteiro, Cavouqueiro, Eletricista, Eletricista de Veículos, Feitor, Ferreiro, Jardineiro, Ladrilheiro, Lanterneiro, Marceneiro, Marteleteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Soldador (VETADO), o direito de optarem pelo enquadramento no Quadro Suplementar Trabalhista, constante do Anexo III, da Lei nº 2.551, de 23 de fevereiro de 1.978.

 

Artigo 2º O Poder Executivo, através de Decreto, acrescentará ao Quadro Suplementar Trabalhista referido no artigo anterior, para efeito de enquadramento dos servidores que optarem nos termos desta Lei, os respectivos cargos necessários ao atendimento desta formalidade, assegurando-lhes os níveis salariais correspondentes ao Quadro, reajustado cada vez que houver aumento do salário mínimo regional, na mesma base do aumento percentual, a contar da vigência da Lei nº 2.551, de 23 de fevereiro de 1.978.

 

Artigo 3º Aplica-se aos cargos a que se refere esta Lei, o disposto no Art. 6º e Parágrafo único da Lei nº 2.551, de 23 de fevereiro de 1.978.

 

Artigo 4º VETADO

 

Artigo 5º VETADO

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.