LEI Nº 2.562, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos na tabela I, constante do Anexo III (Quadro Estatutário), da Lei nº 2.551, de 23.02.78, 03 (três) cargos de Procurador, código 2.410, Ref. R, de provimento efetivo.

 

Artigo 2º Os cargos criados no artigo anterior serão providos na forma do disposto no art. 13, da Lei nº 2.315, de 17 de julho de 1.974 (Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Vitória).

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.