LEI
Nº 2.562, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados e incluídos na
tabela I, constante do Anexo III (Quadro Estatutário), da Lei nº 2.551, de 23.02.78, 03 (três) cargos de Procurador, código 2.410,
Ref. R, de provimento efetivo.
Artigo 2º Os cargos criados no artigo
anterior serão providos na forma do disposto no art.
13, da Lei nº 2.315, de 17 de julho de 1.974 (Estatuto do Funcionalismo
Público do Município de Vitória).
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.