LEI Nº 2.563, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 329 e seu parágrafo único, os artigos 332 e 338, todos da lei nº 2.408, de 12 de dezembro de 1 975, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 329 A decisão que concluir pela procedência parcial, inclusive com desclassificação da infração, improcedência ou nulidade da ação fiscal, conterá, obrigatoriamente, o recurso “ex-officio” ao Secretário Municipal de Fazenda:

 

I - ............................

 

II - ...........................

 

Parágrafo único - Se o julgador não recorrer de ofício, ou quando invocar indevidamente a configuração de erro de fato, caberá ao autor do ato impugnado ou, em sua falta, a qualquer funcionário da administração fazendária provocar a subida do processo ao Secretário Municipal de Fazenda.

 

Artigo 332 Das decisões do Conselho de Recursos Fiscais contrárias à Fazenda Municipal, no todo ou em parte, inclusive por desclassificação da infração, será obrigatoriamente interposto recurso de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder ao valor correspondente a duas UFMV”.

 

Artigo 338 Das decisões do Conselho de Recursos Fiscais cabe ao contribuinte direito do recurso ao Secretário Municipal de Fazenda no prazo de 20 (vinte) dias”.

 

Artigo 2º São competentes julgar na esfera administrativa:

 

I - Em primeira instância o Diretor do Departamento de Receita Municipal no que se refere ao processo fiscal e os diretores do Departamento de Controle de Edificações e Departamento de Controle de Prestação de serviços no que diz respeito aos autos de multas decorrentes de matéria vinculada às suas respectivas áreas;

 

II - Em segunda instância o Conselho de Recursos Fiscais,

 

III - Em terceira instância o secretário Municipal a quem estão subordinados 08 órgãos mencionados no inciso I.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.