LEI
Nº 2.563, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978
ALTERA DISPOSIÇÕES DA
LEI Nº 2.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
329 e seu parágrafo único, os artigos 332 e 338, todos da lei nº 2.408, de 12 de dezembro de 1 975, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo
I
- ............................
II
- ...........................
Parágrafo único - Se o julgador não recorrer de ofício, ou quando invocar
indevidamente a configuração de erro de fato, caberá ao autor do ato impugnado
ou, em sua falta, a qualquer funcionário da administração fazendária provocar a
subida do processo ao Secretário Municipal de
Fazenda.
Artigo 332 Das decisões do Conselho de
Recursos Fiscais contrárias à Fazenda Municipal, no todo ou em parte, inclusive por
desclassificação da infração, será obrigatoriamente interposto recurso de
ofício ao Secretário Municipal de Fazenda, com efeito suspensivo, sempre que a
importância em litígio exceder ao valor correspondente a duas
UFMV”.
“Artigo 338 Das decisões do Conselho de
Recursos Fiscais cabe ao contribuinte direito do recurso ao Secretário
Municipal de Fazenda no prazo de 20 (vinte) dias”.
Artigo 2º São competentes julgar na esfera
administrativa:
I - Em primeira instância o Diretor do Departamento de Receita
Municipal no que se refere ao processo fiscal e os diretores do Departamento de
Controle de Edificações e Departamento de Controle de Prestação de serviços no
que diz respeito aos autos de multas decorrentes de matéria vinculada às suas
respectivas áreas;
II
- Em segunda instância o Conselho de Recursos Fiscais,
III
- Em terceira instância o secretário Municipal a quem estão subordinados 08
órgãos mencionados no inciso I.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.