LEI Nº 2.568, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com Estabelecimentos de Crédito do país, operação de crédito até o valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único - A operação de crédito de que trata esta Lei, será feita diretamente com os Estabelecimentos de crédito, sem intermediários.

 

Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito aos encargos vigentes no mercado financeiro de acordo com as normas permissíveis pelo Banco Central do Brasil, devendo ser resgatado em prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses com carência não inferior a12 (doze) meses.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM), em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Artigo 4º Anualmente, a partir do exercício de 1.979, o Município consignará em seu orçamento-programa dotações próprias para atendimento dos encargos ora autorizados.

 

Artigo 5º Fica também, o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais, destinados às despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizado.

 

Artigo 6º Fica finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das quantias de que trata a presente lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.