LEI
Nº 2.568, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair com Estabelecimentos de Crédito do país, operação de
crédito até o valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A operação de crédito de que
trata esta Lei, será feita diretamente com os Estabelecimentos
de crédito, sem intermediários.
Artigo 2º O empréstimo ora autorizado estará sujeito aos encargos vigentes no mercado financeiro de acordo com as normas permissíveis pelo Banco Central do
Brasil, devendo ser resgatado em prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses com carência não inferior a12 (doze)
meses.
Artigo 3º Em garantia do financiamento, o
Município cederá à Entidade Financiadora, parcela das quotas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias (ICM), em montantes
anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da
dívida.
Artigo 4º Anualmente, a partir do exercício de 1.979, o Município consignará em seu orçamento-programa dotações próprias para
atendimento dos encargos ora autorizados.
Artigo 5º Fica também, o Poder Executivo,
autorizado a abrir créditos adicionais, destinados às despesas decorrentes da operação de crédito ora
autorizado.
Artigo 6º Fica finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos
aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à
outorga das quantias de que trata a presente
lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.