LEI
Nº 2.569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
ELEVA O LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO PELA LEI Nº
2.552/77.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado de até 25% (vinte e
cinco por cento) para até 45% (quarenta e cinco por cento) o limite de abertura
de créditos adicionais suplementares
estabelecido no artigo 4º da lei nº 2.522, de 18 de
novembro de 1.977 (Orçamento Programa do Município).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE
FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.