LEI Nº 2.569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ELEVA O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.552/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado de até 25% (vinte e cinco por cento) para até 45% (quarenta e cinco por cento) o limite de abertura de créditos adicionais suplementares estabelecido no artigo 4º da lei nº 2.522, de 18 de novembro de 1.977 (Orçamento Programa do Município).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.

 

WANDER JOSÉ BASSINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1978.

 

JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.