REVOGADO PELA LEI Nº 2622/1979
LEI
Nº 2.603, DE 26 DE JANEIRO DE 1979
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 57 E AO § 3º DO ART. 96, DA LEI Nº 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.973.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 2º e § 5º da
Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 57 da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de
1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 57 O número
de veículos a serem licenciados não excederá a 01 (um) para cada 400
(quatrocentos) habitantes, tendo por base a estimativa aprovada pela Fundação
IBGE para o ano anterior, relativa ao Município de Vitória”.
Artigo 2º O § 3º do Art. 96 da Lei nº 2.286, de 25 de
outubro de 1 973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§
3º A transferência da
permissão outorgada poderá ser autorizada pela FUNDEP, cumpridas em relação ao
novo permissionário as disposições desta Lei, mediante a expedição de novo
alvará de outorga, paga previamente a taxa respectiva prevista em lei”.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 26 de janeiro de 1979.
MÁRIO
CYPRESTE
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de janeiro de 1979.
* Reproduzida por
haver sido redigido com incorreção.
JOÃO
MARCOS LOPES DE FARIAS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.