LEI Nº 2.609, DE 17 DE ABRIL DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As pensões a que têm direito os beneficiários dos funcionários municipais, que faleceram antes do advento do Decreto nº 5.593, de 04.07.75, serão calculados tomando-se por base, os salários de contribuições respectivas reajustados aos padrões vigentes à época daquele decreto, aplicando-se a partir daquela data os percentuais de aumento das pensões concedidas pela C.B.W.P. - Caixa Beneficente “Washington Pessoa”.

 

Artigo 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.