LEI
Nº 2.609, DE 17 DE ABRIL DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As pensões a que têm direito os
beneficiários dos funcionários municipais, que faleceram antes do advento do
Decreto nº 5.593, de 04.07.75, serão calculados tomando-se por base, os
salários de contribuições respectivas reajustados aos padrões vigentes à época
daquele decreto, aplicando-se a partir daquela data os percentuais de aumento das
pensões concedidas pela C.B.W.P. - Caixa Beneficente “Washington Pessoa”.
Artigo 2º Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no corrente
exercício, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.