LEI
Nº 2.610, DE 25 DE ABRIL DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a elaborar e a assinar um Termo de Adiantamento ao contrato nº 18/77, no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para conclusão
das galerias para águas pluviais e pavimentação da Avenida Paulino Muller e Rua
Arlindo Sodré.
Parágrafo único - Para cumprimento das obrigações
financeiras decorrentes da assinatura do referido Termo de Aditamento, o Poder
Executivo deverá incluir nos orçamentos municipais
dos exercícios de 1.979 e 1.980 as importâncias de CR$ 7.200.000,00 (sete
milhões e duzentos mil cruzeiros) e CR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º Fica também o poder Executivo
autorizado a dar ao contratado garantias permitidas em Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.