LEI Nº 2.610, DE 25 DE ABRIL DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e a assinar um Termo de Adiantamento ao contrato 18/77, no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para conclusão das galerias para águas pluviais e pavimentação da Avenida Paulino Muller e Rua Arlindo Sodré.

 

Parágrafo único - Para cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da assinatura do referido Termo de Aditamento, o Poder Executivo deverá incluir nos orçamentos municipais dos exercícios de 1.979 e 1.980 as importâncias de CR$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) e CR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), respectivamente.

 

Artigo 2º Fica também o poder Executivo autorizado a dar ao contratado garantias permitidas em Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.