LEI Nº 2.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um “Crédito Especial” no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aquisição de um imóvel situado à Rua Gastão Pache de Farias, nº 307, no Bairro Santos Dumont, nesta Capital, com recursos da anulação parcial da dotação 1417-0842188.1.122-4120, do orçamento vigente, para instalação de uma creche.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1979.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1979.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.