LEI
Nº 2.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, no corrente exercício, um “Crédito Especial” no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para
aquisição de um imóvel situado à Rua Gastão Pache de Farias, nº 307, no Bairro Santos
Dumont, nesta Capital, com recursos da anulação parcial da dotação
1417-0842188.1.122-4120, do orçamento vigente,
para instalação de uma creche.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.